LEI
Nº 2.324, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM
ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE DE PIAÇU, DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio e conceder Subvenção Social à Associação da Melhor Idade de Piaçu,
Município de Muniz Freire, conforme abaixo:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº
2.324/2013, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio para
conceder subvenção social com Associação da Melhor Idade de Piaçu e dá outras
providências”, até dia 28 de fevereiro de 2014. (Redação dada pela Lei nº 2.340/2014)
Associação da Melhor Idade de
Piaçu
Recursos
manutenção.................................. R$ 1.200,00
Art. 2º
- As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano
de 2013.
Art. 3º
- A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio
firmado entre o Executivo Municipal e a Associação da Melhor Idade de Piaçu.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de Outubro
de 2013.
PAULO FERNANDO
MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.