LEI Nº 2.324, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE DE PIAÇU, DESTE MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Associação da Melhor Idade de Piaçu, Município de Muniz Freire, conforme abaixo:

 

Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 2.324/2013, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar convênio para conceder subvenção social com Associação da Melhor Idade de Piaçu e dá outras providências”, até dia 28 de fevereiro de 2014. (Redação dada pela Lei nº 2.340/2014)

 

Associação da Melhor Idade de Piaçu

Recursos manutenção.................................. R$ 1.200,00

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação da Melhor Idade de Piaçu.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de a publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de Outubro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.