LEI
Nº 2.311, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
- Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Muniz Freire, de
acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizados a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares
de que trata o Art. 5º da Lei Orçamentária
Anual nº. 2.278 de 27 de novembro de 2012 em mais 7,5%(sete virgula cinco por
cento), passado a autorização concedida de 10%(dez por cento) para
17,5%(dezessete virgula cinco por cento), de forma proporcional aos seus
respectivos orçamentos e utilizando como fonte de recursos as definidas no art.
43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer
Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004.
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão
ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado
do exercício de 2013, mediante Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares,
conforme disposto:
I - até 100% (cem por cento) do
excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - até 100% (cem por cento) do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2012, nos
termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III - até 100% (cem por cento) do
recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES nº.
028/2004;
IV - até 20% (vinte por cento) do
valor total da dotação de pessoal e encargos sociais que se encontrarem
insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais,
nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrario, entrando a presente Lei cm vigor na
data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 12 de Setembro de
2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.