LEI Nº 2.307, DE 13 DE AGOSTO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “JESUS
MARIA JOSÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse
financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José” de Muniz
Freire/ES, no valor total de R$ 77.916,66 (setenta e sete mil, novecentos e
dezesseis reais e sessenta e seis centavos), referente a décima segunda parcela
dos Convênios nºs 009/2012 e 010/2012, firmado entre a referida entidade e o
Município de Muniz Freire - ES, a fim de garantir o devido funcionamento da
instituição e o atendimento à população do nosso Município.
Art. 2° - As despesas
decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.
Art. 3° - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 13 de agosto de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.