LEI Nº 2.307, DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “JESUS MARIA JOSÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José” de Muniz Freire/ES, no valor total de R$ 77.916,66 (setenta e sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), referente a décima segunda parcela dos Convênios nºs 009/2012 e 010/2012, firmado entre a referida entidade e o Município de Muniz Freire - ES, a fim de garantir o devido funcionamento da instituição e o atendimento à população do nosso Município.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 13 de agosto de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.