LEI Nº 2.295, DE 14 DE MAIO DE 2013
ALTERA LEI N.°
2.095/2010 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O art. 3º que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3° - (...)
§ 1º - (...)
§ 2° - O número de estagiário não poderá ser superior a 07% (sete por cento) do
total de servidores da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES que retina
condições ideais para receber e supervisionar o estagiário, não podendo
ultrapassar tal limite.
§ 3° - (...)
§ 4° - (...)
§ 5º - O número de estagiários será dividido de forma proporcional ao número
de funcionários de cada Secretaria Municipal ou Setor de Trabalho.
Art. 2° - Fica alterado o caput do artigo 8° que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de
Administração e os Agentes de Integração celebrarão convênio com as
Instituições de Ensino interessadas onde serão indicados os diversos setores da
Prefeitura, e as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do
curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e
calendário escolar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 14 de maio de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.
ANEXO
RELATÓRIO DE
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo
16, Lei Complementar n.° 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Ampliação
do Programa de Estágio, conforme Convênio com CIEE-ES.
SECRETARIA
MUNICIPAL |
SALÁRIO MENSAL |
QUANTIDADE |
MENSAL |
ANUAL 2013 |
ANUAL 2014 |
ANUAL 2015 |
Administração |
290,00 |
03 |
870,00 |
8.700,00 |
10.440,00 |
10.440,00 |
Obras, Serviços
Urbanos e Transportes |
290,00 |
09 |
2.610,00 |
26.100,00 |
31.320,00 |
31.320,00 |
Meio Ambiente e
Recursos Hídricos |
290,00 |
01 |
290,00 |
2.900,00 |
3.480,00 |
3.480,00 |
Desenvolvimento
Agropecuário |
290,00 |
01 |
290,00 |
2.900,00 |
3.480,00 |
3.480,00 |
Educação,
Cultura, Desporto e Turismo |
290,00 |
20 |
5.800,00 |
58.000,00 |
69.600,00 |
69.600,00 |
Planejamento e Desenvolvimento |
290,00 |
01 |
290,00 |
2.900,00 |
3.480,00 |
3.480,00 |
Assistência,
Trabalho Desenvolvimento Social |
290,00 |
03 |
870,00 |
8.700,00 |
10.440,00 |
10.440,00 |
Saúde e
Saneamento |
290,00 |
10 |
2.900,00 |
29.000,00 |
34.800,00 |
34.800,00 |
Finanças |
290,00 |
02 |
580,00 |
5.800,00 |
6.960,00 |
6.960,00 |
Procuradoria
Jurídica |
290,00 |
02 |
580,00 |
5.800,00 |
6.960,00 |
6.960,00 |
Controladoria
Geral Municipal |
290,00 |
01 |
290,00 |
2.900,00 |
3.480,00 |
3.480,00 |
Gabinete do
Prefeito |
290,00 |
01 |
290,00 |
2.900,00 |
3.480,00 |
3.480,00 |
|
TOTAL |
54 |
15.660,00 |
156.600,00 |
187.920,00 |
187.920,00 |
Muniz Freire/ES, 14 de Maio de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal