LEI Nº 2.295, DE 14 DE MAIO DE 2013

 

ALTERA LEI N.° 2.095/2010 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O art. 3º que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° - (...)

 

§ 1º - (...)

 

§ 2° - O número de estagiário não poderá ser superior a 07% (sete por cento) do total de servidores da Prefeitura Municipal de Muniz Freire/ES que retina condições ideais para receber e supervisionar o estagiário, não podendo ultrapassar tal limite.

 

§ 3° - (...)

 

§ 4° - (...)

 

§ 5º - O número de estagiários será dividido de forma proporcional ao número de funcionários de cada Secretaria Municipal ou Setor de Trabalho.

 

Art. 2° - Fica alterado o caput do artigo 8° que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração e os Agentes de Integração celebrarão convênio com as Instituições de Ensino interessadas onde serão indicados os diversos setores da Prefeitura, e as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 14 de maio de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16, Lei Complementar n.° 101/2000)

 

OBJETO DA DESPESA:

Ampliação do Programa de Estágio, conforme Convênio com CIEE-ES.

 

SECRETARIA MUNICIPAL

SALÁRIO MENSAL

QUANTIDADE

MENSAL

ANUAL 2013

ANUAL 2014

ANUAL 2015

Administração

290,00

03

870,00

8.700,00

10.440,00

10.440,00

Obras, Serviços Urbanos e Transportes

290,00

09

2.610,00

26.100,00

31.320,00

31.320,00

Meio Ambiente e Recursos Hídricos

290,00

01

290,00

2.900,00

3.480,00

3.480,00

Desenvolvimento Agropecuário

290,00

01

290,00

2.900,00

3.480,00

3.480,00

Educação, Cultura, Desporto e Turismo

290,00

20

5.800,00

58.000,00

69.600,00

69.600,00

Planejamento e Desenvolvimento

290,00

01

290,00

2.900,00

3.480,00

3.480,00

Assistência, Trabalho Desenvolvimento Social

290,00

03

870,00

8.700,00

10.440,00

10.440,00

Saúde e Saneamento

290,00

10

2.900,00

29.000,00

34.800,00

34.800,00

Finanças

290,00

02

580,00

5.800,00

6.960,00

6.960,00

Procuradoria Jurídica

290,00

02

580,00

5.800,00

6.960,00

6.960,00

Controladoria Geral Municipal

290,00

01

290,00

2.900,00

3.480,00

3.480,00

Gabinete do Prefeito

290,00

01

290,00

2.900,00

3.480,00

3.480,00

 

TOTAL

54

15.660,00

156.600,00

187.920,00

187.920,00

 

Muniz Freire/ES, 14 de Maio de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal