LEI Nº 2.293, DE 14 DE MAIO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A POLÍCIA CIVIL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES
aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira com a Polícia Civil no exercício de 2013.
I -
Polícia Civil:........................................................ R$
5.000,00
Programa
de Trabalho -............................ 020001.0618100042009;
Material
de Consumo -........................................... 3.3.90.30.000;
Outros
Serviços de Terceiros (pessoa física) -............ 3.3.90.36.000;
Outros
Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) -..........3.3.90.39.000;
Art. 2° - Para cobertura das
despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de
2013, sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de
custeio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire
(ES), 14 de maio de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.