LEI Nº 2.290, DE 27 DE MARÇO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES ATIVOS, ABONO PARA OS INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 5% (cinco por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, referente ao período de apuração de abril de 2012 a dezembro de 2012, a partir do dia 1º de janeiro de 2013, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação para os servidores ativos, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais, no período de 1° de Janeiro a 31 de Dezembro de 2013.

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Abono para os servidores inativos e pensionistas, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais, no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2013.

 

Art. 4° - As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 27 de março de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.