LEI Nº 2.290, DE 27 DE MARÇO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO
GERAL ANUAL, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES ATIVOS, ABONO PARA OS
INATIVOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 5% (cinco
por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, referente ao período
de apuração de abril de 2012 a dezembro de 2012, a partir do dia 1º de janeiro
de 2013, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Alimentação para os
servidores ativos, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais, no período de
1° de Janeiro a 31 de Dezembro de 2013.
Art. 3° - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder Abono para os servidores inativos e
pensionistas, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais, no período de 1º de
Janeiro a 31 de Dezembro de 2013.
Art. 4° - As despesas oriundas
do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 27 de março de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.