LEI Nº 2.289, DE 20 DE MARÇO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ÓRGÃOS DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com Órgão de Direito Público, no exercício do ano de 2013, de forma direta e indireta, objetivando a promoção de ações compartilhadas para melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire/ES.

 

Parágrafo único - O convênio referido no “caput” deste artigo será realizado com o seguinte órgão:

 

I - 3º Pelotão da Polícia Militar de Muniz Freire/ES: R$ 12.000,00

 

Programa de Trabalho - 020001.0618100042.009;

 

Outros Serviços de Terceiros - (pessoa Jurídica) - 3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros - (pessoa Física) - 3.3.90.36.000

 

Art. 2° - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013, sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de custeio.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 20 de março de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.