LEI Nº 2.289, DE 20 DE MARÇO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ÓRGÃOS DE
DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira com Órgão de Direito Público, no exercício do ano de 2013, de forma
direta e indireta, objetivando a promoção de ações compartilhadas para melhoria
da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire/ES.
Parágrafo único - O
convênio referido no “caput” deste artigo será realizado com o seguinte órgão:
I - 3º Pelotão da Polícia Militar de Muniz
Freire/ES: R$ 12.000,00
Programa
de Trabalho - 020001.0618100042.009;
Outros
Serviços de Terceiros - (pessoa Jurídica) - 3.3.90.39.000 Outros Serviços de
Terceiros - (pessoa Física) - 3.3.90.36.000
Art. 2° - Para cobertura das
despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de
2013, sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de
custeio.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 20 de março de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.