LEI Nº 2.288, DE 22 DE JANEIRO DE 2013

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “JESUS MARIA JOSÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José” de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 80.450,91 (oitenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e um centavos), referente ao Contrato n.° 018/2012, firmado entre a referida entidade e o Município de Muniz Freire - ES, para o pagamento da Competência Dezembro de 2012, considerando que o Fundo Nacional de Saúde não efetuou a transferência dos recursos previstos ao Fundo Municipal de Saúde, dentro do ano de 2012.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 22 de janeiro de 2013.

 

PAULO FERNANDO MIGNONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.