LEI Nº 2.288, DE 22 DE JANEIRO DE 2013
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA “JESUS
MARIA JOSÉ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a
Santa Casa de Misericórdia “Jesus Maria José” de Muniz Freire/ES, no valor de
R$ 80.450,91 (oitenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais e noventa e um
centavos), referente ao Contrato n.° 018/2012, firmado entre a referida
entidade e o Município de Muniz Freire - ES, para o pagamento da Competência
Dezembro de 2012, considerando que o Fundo Nacional de Saúde não efetuou a
transferência dos recursos previstos ao Fundo Municipal de Saúde, dentro do ano
de 2012.
Art. 2° - As despesas decorrentes
do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire (ES), 22 de janeiro de 2013.
PAULO FERNANDO MIGNONE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.