LEI Nº 2.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
“PRORROGA PRAZO CONCEDIDO NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.205/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo disposto no art.
2º da Lei nº 2.205/2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal em casos
especiais e temporariamente, a propiciar desmembramento de terrenos existentes que
possuírem área inferior a prevista em Lei, a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 2º - O desmembramento dos terrenos
com área mencionada no artigo anterior, área esta inferior ao disposto no
inciso II, do artigo 7º da Lei nº 1.010/86, somente será admitido até a data de
31 de dezembro de
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.