LEI Nº 2.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“PRORROGA PRAZO CONCEDIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.205/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo disposto no art. 2º da Lei nº 2.205/2011, que autoriza o Poder Executivo Municipal em casos especiais e temporariamente, a propiciar desmembramento de terrenos existentes que possuírem área inferior a prevista em Lei, a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 2º - O desmembramento dos terrenos com área mencionada no artigo anterior, área esta inferior ao disposto no inciso II, do artigo 7º da Lei nº 1.010/86, somente será admitido até a data de 31 de dezembro de 2013.”

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.