LEI Nº 2.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no exercício de 2013.

 

I – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:           R$ 30.000,00

 

Programa de Trabalho – 040001.0412200022.011;

 

Material de Consumo – 3.3.90.30.000;

 

Outros Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) – 3.3.90.36.000;

 

Art. 2º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013, sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de custeio.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.