LEI Nº 2.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira com a empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos no exercício de 2013.
I –
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: R$
30.000,00
Programa
de Trabalho – 040001.0412200022.011;
Material
de Consumo – 3.3.90.30.000;
Outros
Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) – 3.3.90.36.000;
Art. 2º - Para cobertura
das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias
próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de
2013, sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de
custeio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muniz Freire.