LEI Nº 2.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas
de Direito Privado, abaixo relacionadas, para o exercício de 2013:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência da Lei nº 2.283/2012, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
convênio para conceder subvenção social com entidades jurídicas de direito
privado deste Município e dá
outras providências”, até dia 28 de fevereiro de 2014. (Redação dada pela Lei nº 2.341/2014)
I -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire/ES
a)
Recursos de manutenção.....................................R$
100.000,00;
b)
Recursos APPD - FEDERAL.....................................R$
15.666,84;
c)
Recursos APPD - MUNICIPAL.................................R$
168.000,00
II -
Centro Assistencial “Maria Giovannina Galloti”:
a)
Recursos de manutenção...............R$ 14.400,00
III -
Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:
a)
Recursos manutenção.....................R$ 4.800,00
IV -
Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire
ES:
a)
Recursos de manutenção do Projeto Casa Lar..........R$
100.000,00
b)
Recursos manutenção dos programas (CRAS, CREAS, PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO E
INCLUIR).........R$ 742.000,00
V -
Lira Munizfreirense:
a)
Recursos manutenção...................R$ 20.000,00
Art. 2º - As
despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.
Parágrafo único - Os recursos
repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizadas
para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º - A
efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio firmado
entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo
1º.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.