LEI Nº 2.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR OS CONVÊNIOS DE NºS 002/2012 E 005/2012, FIRMADOS COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE (AACAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adiar Convênios firmados conforme Leis nº 2.220/2011 e 2.221/2011, com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, na seguinte forma:

 

I - Convênio 002/2012, acrescentando o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para manutenção dos Programas e Serviços denominados CRAS, CREAS, PETI, BRINQUEDOTECA, IDOSO E PROGRAMA INCLUIR;

 

II - Convênio 005/2012, acrescentando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção do Projeto Casa Lar.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento dos Convênios firmados entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.