LEI Nº 2.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADITAR OS CONVÊNIOS DE NºS 002/2012 E 005/2012, FIRMADOS COM A ASSOCIAÇÃO DE
ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE (AACAM) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adiar Convênios
firmados conforme Leis nº 2.220/2011 e 2.221/2011, com a Associação de Atendimento à
Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES, na seguinte
forma:
I -
Convênio 002/2012, acrescentando o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais), para manutenção dos Programas e Serviços denominados CRAS, CREAS, PETI,
BRINQUEDOTECA, IDOSO E PROGRAMA INCLUIR;
II -
Convênio 005/2012, acrescentando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
para manutenção do Projeto Casa Lar.
Art. 2º - As despesas decorrentes
do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2013.
Art. 3º - A
efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento dos
Convênios firmados entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à
Criança, Adolescente e Maternidade (AACAM) de Muniz Freire/ES.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 18 de dezembro de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.