LEI Nº 2.268, DE 05 DE JULHO DE 2012
“ALTERA A LEI Nº 1.746/2004, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1°
- A Lei 1.746/2004,
que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e Cria o Conselho Municipal de
Saúde, passará a vigorar com as alterações constantes na presente Lei.
Art. 2º - O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
3º - O conselho Municipal de Saúde será paritário e composto em uma das
partes pelos representantes do governo, trabalhadores de saúde e prestadores de
serviços de saúde contratados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde no
âmbito municipal, com ou sem fins lucrativos, e outra, por representantes de
entidades de usuários, totalizando 12 (doze) membros titulares e igual número
de suplentes, sendo constituído da seguinte forma:”
Art. 3º - Ficam revogadas as
disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis nºs 1.746/2004 e 2.246/2012, no que contrariar esta Lei.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz
Freire/ES, 05 de julho de 2012.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.