LEI Nº 2.268, DE 05 DE JULHO DE 2012

 

“ALTERA A LEI Nº 1.746/2004, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1° - A Lei 1.746/2004, que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e Cria o Conselho Municipal de Saúde, passará a vigorar com as alterações constantes na presente Lei.

 

Art. 2º - O caput do art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º - O conselho Municipal de Saúde será paritário e composto em uma das partes pelos representantes do governo, trabalhadores de saúde e prestadores de serviços de saúde contratados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, com ou sem fins lucrativos, e outra, por representantes de entidades de usuários, totalizando 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, sendo constituído da seguinte forma:”

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis nºs 1.746/2004 e 2.246/2012, no que contrariar esta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 05 de julho de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.