LEI Nº 2.253, DE 24 DE MAIO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS EXISTENTES NO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNIZ FREIRE/ES, LEI MUNICIPAL Nº 1.810/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, 09 (nove) Auxiliares de Serviços Gerais, 09 (nove) Auxiliares de Serviços Municipais, 05 (cinco) motoristas, 03 (três) Auxiliares de Enfermagem, 03 (três) Enfermeiros, 06 (seis) Médicos, 01 (um) escriturário, e 01 (um) nutricionista, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para preenchimento das vagas existentes no Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire - Lei n° 1.810/2006.

 

Art. 2° - As contratações temporárias deverão ser realizadas com o prévio cumprimento das exigências da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º - Os contratados temporariamente sujeitar-se-ão, no que couber, ao disposto na Lei Municipal 1.132/90, que institui o Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de Muniz Freire.

 

Art. 4º - O contrato por tempo determinado extinguir-se-á pelo término do prazo contratual ou por vontade das partes.

 

Parágrafo único - A extinção do contrato gera obrigação de pagamento do saldo dos dias trabalhados, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais.

 

Art. 5º - As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 24 de maio de 2012.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO PERMANENTE

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

 

Portaria, Transporte e Conservação

Auxiliar de Serviços Municipais

85

I

40

Auxiliar de Serviços Gerais

90

I

40

Guarda Municipal

15

II

40

Motorista

30

IV

40

 

 

Obras, Serviços e Manutenção

Agente de Serviços Municipais

22

IV

40

Operador de Máquinas

15

VI

40

Agente de Defesa Civil

03

V

40

 

Fisco

Agente Fiscal

10

IV

40

Agente de Arrecadação

06

V

40

 

 

 

Apoio a Saúde

Técnico em Enfermagem

05

VII

40

Técnico de Laboratório

02

VII

40

Auxiliar de Enfermagem

25

III

40

Auxiliar de Laboratório

02

III

40

Agente Comunitário de Saúde

54

I

40

Agente de Combate as Endemias

07

I

40

 

 

 

 

Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar de Serviços Públicos

35

II

40

Agente de Serviços Públicos

25

III

 

Escriturário

17

V

40

Cadista

01

VI

40

Oficial Administrativo

15

VII

40

Secretário Escolar

10

IV

40

Técnico Agrícola

04

VII

40

Técnico em Contabilidade

07

VII

40

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

Administrador

01

VIII

30

Contador

02

VIII

30

Médico Veterinário

01

IX

20

Nutricionista

02

IX

30

Fonoaudiólogo

02

IX

20

Economista Doméstico

02

IX

30

Procurador

04

IX

20

Controlador Municipal

03

IX

20

Assistente Social

04

IX

30

Engenheiro Agrônomo

01

IX

30

Engenheiro Civil

02

IX

30

Farmacêutico Generalista

05

IX

20

Médico

25

IX

20

Odontólogo

17

IX

20

Psicólogo

02

IX

20

Enfermeiro

13

IX

30

Fisioterapeuta

02

IX

30