LEI Nº 2.246, DE 13 DE ABRIL DE 2012

 

“ALTERA A LEI Nº 1.746/2004, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - A Lei 1.746/2004, que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e Cria o Conselho Municipal de Saúde, passará a vigorar com as alterações constantes na presente Lei.

 

Art. 2º - O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O conselho Municipal de Saúde será paritário e composto em uma das partes pelos representantes do governo, trabalhadores de saúde contratados ou conveniados ao sistema Único de Saúde no âmbito municipal, com ou sem fins lucrativos, e outra, por representantes de entidades de usuários, totalizando 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, sendo constituído da seguinte forma: (Revogado pela Lei nº 2.268/2012)

 

§ 1º - A representação do governo, de prestadores de serviços de saúde contratados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, com ou sem fins lucrativos, terá a seguinte composição:

 

I - Secretário Municipal de Saúde e Saneamento, com suplente indicado pelo poder público municipal;

 

II - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social, indicado pelo poder público municipal;

 

III - Um representante titular e um suplente dos prestadores de serviços de saúde contratados ou conveniados ao Sistema único de Saúde no Âmbito municipal, com ou sem fins lucrativos, eleitos em assembléia.

 

§ 2º - O segmento dos trabalhadores de saúde terá a seguinte composição:

 

I - Um representante titular e um suplente eleitos entre os profissionais de nível superior da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

 

II - Um representante titular e um suplente eleitos entre os profissionais de nível médio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

 

III - Um representante titular e um suplente eleitos entre os Agentes Comunitários de Saúde.

 

§ 3º - A representação das entidades de usuários terá a seguinte composição:

 

I – 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes indicados em Assembléia das Entidades civis legalmente constituídas e localizadas no território do Município.”

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.746/2004 no que contrariar esta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 13 de abril de 2012.

 

EZANILTON DELSON SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.