LEI Nº 2.246, DE 13 DE ABRIL DE 2012
“ALTERA A LEI Nº 1.746/2004,
QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - A Lei
1.746/2004, que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e Cria o
Conselho Municipal de Saúde, passará a vigorar com as alterações constantes na
presente Lei.
Art. 2º - O art.
3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O conselho Municipal de Saúde será paritário e composto em uma
das partes pelos representantes do governo, trabalhadores de saúde contratados
ou conveniados ao sistema Único de Saúde no âmbito municipal, com ou sem fins
lucrativos, e outra, por representantes de entidades de usuários, totalizando
12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, sendo constituído da
seguinte forma: (Revogado
pela Lei nº 2.268/2012)
§ 1º - A representação do
governo, de prestadores de serviços de saúde contratados ou conveniados ao
Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, com ou sem fins lucrativos, terá a
seguinte composição:
I - Secretário
Municipal de Saúde e Saneamento, com suplente indicado pelo poder público
municipal;
II - Um
representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assistência,
Trabalho e Desenvolvimento Social, indicado pelo poder público municipal;
III -
Um representante titular e um suplente dos prestadores de serviços de saúde
contratados ou conveniados ao Sistema único de Saúde no Âmbito municipal, com
ou sem fins lucrativos, eleitos em assembléia.
§ 2º - O segmento dos
trabalhadores de saúde terá a seguinte composição:
I - Um
representante titular e um suplente eleitos entre os profissionais de nível
superior da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
II - Um
representante titular e um suplente eleitos entre os profissionais de nível
médio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
III -
Um representante titular e um suplente eleitos entre os Agentes Comunitários de
Saúde.
§ 3º - A representação das
entidades de usuários terá a seguinte composição:
I – 06 (seis)
representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes indicados em
Assembléia das Entidades civis legalmente constituídas e localizadas no
território do Município.”
Art. 3º
- Ficam revogadas as disposições em contrário,
especialmente as contidas na Lei
nº 1.746/2004 no que contrariar esta Lei.
Art. 4º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Muniz
Freire/ES, 13 de abril de 2012.
EZANILTON DELSON SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.