LEI 2.241, DE 27 DE MARÇO DE 2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe
são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder descontos
no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo
e Conservação de Calçamento para o ano de 2012, nos seguintes percentuais:
I - 30% (trinta por cento) para pagamento à vista, em cota única,
até 10/07/2012;
II - 20% (vinte por cento) para pagamento parcelado em até três
(03) vezes, sendo a primeira parcela em 10/07/2012, a segunda, em 10/08/2012 e
a terceira, em 10/09/2012.
Art. 2º - Em caso de não pagamento nas datas dos respectivos vencimentos,
será gerada segunda via com 10% (dez por cento) de multa, e 1% (um por cento)
de juros ao mês, conforme previsto no Código
Tributário Municipal.
Art. 3º - Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionadas no Art.
1º, para efeito e lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral
dos mesmos, sem qualquer desconto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 27 de março de 2012.
EZANILTON DELSON SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.