LEI 2.241, DE 27 DE MARÇO DE 2012

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento para o ano de 2012, nos seguintes percentuais:

 

I - 30% (trinta por cento) para pagamento à vista, em cota única, até 10/07/2012;

 

II - 20% (vinte por cento) para pagamento parcelado em até três (03) vezes, sendo a primeira parcela em 10/07/2012, a segunda, em 10/08/2012 e a terceira, em 10/09/2012.

 

Art. 2º - Em caso de não pagamento nas datas dos respectivos vencimentos, será gerada segunda via com 10% (dez por cento) de multa, e 1% (um por cento) de juros ao mês, conforme previsto no Código Tributário Municipal.

 

Art. 3º - Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionadas no Art. 1º, para efeito e lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral dos mesmos, sem qualquer desconto.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Muniz Freire/ES, 27 de março de 2012.

 

EZANILTON DELSON SOARES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.