LEI N° 2220, DE 21 de dezembro de 2011

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social às Entidades Jurídicas de Direito Privado, abaixo relacionadas, para o exercício de 2011:

 

I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - (APAE) de Muniz Freire/ES:

 

a) Recursos manutenção ........................................ R$ 108.000,00;

b) Recursos APPD - FEDERAL ............................... R$ 15.666,84;

c) Recursos APPD - MUNICIPAL. ............................ R$ 168.000,00.

 

II - Centro Assistencial "Maria Giovannina Galloti":

 

a)    Recursos manutenção ............................................ R$ 14.400,00.

 

IV - Associação do Grupo da Melhor Idade de Piaçu:

 

a) Recursos manutenção .............................................. R$ 3.600,00.

 

V - Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção .............................................. R$ 4.800,00.

 

VI - Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:

 

a) Recursos manutenção do Projeto Casa Lar ........... R$ 100.000,00

 

VII - Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó:

 

a) Recursos manutenção ............................................ R$ 25.000,00.

 

VIII - Lira Munizfreirense:

 

a) Recursos manutenção ............................................ R$ 15.000,00

 

IX - Associação Capixaba dos Ex-dependentes Químicos:

 

a) Recursos manutenção ............................................ R$ 20.400,00.

 

X - Associação Cultural e Social de Muniz Freire-ES:

 

a) Recursos manutenção ............................................ R$ 10.000,00

 

Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2012.

 

Parágrafo Único.  Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 21 de dezembro de 2011.

 

ADROALDO JÚNIOR SOARES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.