O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° O § 1º do art. 195 da Lei Municipal nº 1.132/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 195 ............................................................................................
§ 1º A sindicância poderá ser investigativa ou
punitiva; sendo que, no caso de sindicância punitiva, a mesma deverá ser
apurada por uma comissão, composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três)
efetivos e 02 (dois) suplentes, designados por ato do Secretário Municipal de
Administração, cujo prazo para conclusão...
§ 2º ..................................................................................................
§ 3º .................................................................................................
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário
Muniz Freire (ES), 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.