LEI Nº 2.217, de 21 de dezembro de 2011

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.132/90 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNIZ FREIRE/ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1° O § 1º do art. 195 da Lei Municipal nº 1.132/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 195  ............................................................................................

 

§ A sindicância poderá ser investigativa ou punitiva; sendo que, no caso de sindicância punitiva, a mesma deverá ser apurada por uma comissão, composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 (três) efetivos e 02 (dois) suplentes, designados por ato do Secretário Municipal de Administração, cujo prazo para conclusão...

 

§ ..................................................................................................

 

§  .................................................................................................

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário

 

Muniz Freire (ES), 21 de dezembro de 2011.

 

ADROALDO JÚNIOR SOARES

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.