O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas cm lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ ES, aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar financeiramente a Santa Casa de Misericórdia, Jesus Maria José de Muniz Freire-ES, no valor mensal de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), a título de Subvenções Sociais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire-ES, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor global de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais), através da seguinte dotação:
100 |
Secretária Municipal De Saúde E Saneamento |
100003 |
Atenção Básica – Fundo Municipal De Saúde |
100003.10 |
Saúde |
100003.10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
100003.10.3020027 |
Assistência Medica e Ambulatorial |
100003.10.3020027.2.144 |
Apoio Financeiro a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José |
100003.10.3020027.2.144 |
Subvenções Socias |
333504300 |
70.200.00 |
Parágrafo Único. O repasse de que trata o caput do artigo, será utilizado para subvencionar a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria Jesus de período de outubro a dezembro de 2011.
Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º desta lei, a anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual nº 2.147/2010, o excesso de arrecadação apurado no exercício financeiro de 2011 e o superavit financeiro apurado no balanço do exercício de 2010.
Parágrafo Único. O objeto da abertura do crédito adicional especial cm questão, é subvencionar financeiramente a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José' de Muniz Freire-ES no custeio de suas atividades.
Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual nº. 2.147 /2010, no excesso de arrecadação apurado no exercício financeiro de 2011 e superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.
Art. 5° Fica incluída a seguinte é ação no Plano Plurianual de 2010-2013, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:
Programa: |
0027 |
Assistência Média e Ambulatorial |
Projeto |
2.144 |
Apoio Financeiro à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José |
Produto da Ação: |
Apoiar financeiramente a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José a suprir despesas de custeio. |
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire - ES, 03 de Outubro de 2011
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.