LEI N° 2.201, DE 03 de Outubro de 2011

 

"DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas cm lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ ES, aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar financeiramente a Santa Casa de Misericórdia, Jesus Maria José de Muniz Freire-ES, no valor mensal de R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais), a título de Subvenções Sociais.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire-ES, para o exercício de 2011, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no valor global de R$ 70.200,00 (setenta mil e duzentos reais), através da seguinte dotação:

 

100

Secretária Municipal De Saúde E Saneamento

100003

Atenção Básica – Fundo Municipal De Saúde

100003.10

Saúde

100003.10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

100003.10.3020027

Assistência Medica e Ambulatorial

100003.10.3020027.2.144

Apoio Financeiro a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José

100003.10.3020027.2.144

Subvenções Socias

333504300

70.200.00

 

Parágrafo Único.  O repasse de que trata o caput do artigo, será utilizado para subvencionar a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria Jesus de período de outubro a dezembro de 2011.

 

Art. 3º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 2º desta lei, a anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual nº 2.147/2010, o excesso de arrecadação apurado no exercício financeiro de 2011 e o superavit financeiro apurado no balanço do exercício de 2010.

 

Parágrafo Único. O objeto da abertura do crédito adicional especial cm questão, é subvencionar financeiramente a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José' de Muniz Freire-ES no custeio de suas atividades.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual nº. 2.147 /2010, no excesso de arrecadação apurado no exercício financeiro de 2011 e superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 5° Fica incluída a seguinte é ação no Plano Plurianual de 2010-2013, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:

 

Programa:

0027

Assistência Média e Ambulatorial

Projeto

2.144

Apoio Financeiro à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José

Produto da Ação:

Apoiar financeiramente a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José a suprir despesas de custeio.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 03 de Outubro de 2011

 

EZANILTON DELSoN DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.