LEI Nº 2.193, de 06 de julho de 2011

 

"ALTERA A LEI Nº 1.011/86 QUE DISPÕE SOBRE AS CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1º (SUPRIMIDO)

 

Art. 2° Fica acrescido o inciso III e alínea "a" ao artigo 15 da Lei n.º 1.011/86, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15............................................................................................ .

 

I- .................................................................................................... ;

 

II- .................................................................................................. ;

 

III- relação nominal de pedreiros e ajudantes de pedreiros, com as respectivas inscrições municipais.

 

Parágrafo Único. Caso os referidos profissionais não possuam inscrição junto ao Município de Muniz Freire/ES, deverá ser informado o nome completo, CPF e endereço para os profissionais que possuem inscrição em outros Municípios deverá ser informado o nome completo, CPF endereço e o valor do serviço contratado".

 

Art. 3º Fica acrescido o inciso V ao artigo 40 da Lei n.º 1.011/86, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

''Art. 40 - ..........................................................................................

 

I - ................................................................................................... ;

 

II - .................................................................................................. ;

 

III - ................................................................................................. ;

 

IV - ..................................................................................................;

 

V - comprovação de recolhimento do ISSQN dos profissionais contratados para execução da obra."

 

Art. 4° Os demais artigos da Lei nº 1.011/86, permanecem inalterados.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 06 de julho de 2011.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVERIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.