O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aditar o Convênio de nº 008/2011, autorizado conforme Art. 1º, I, alínea "a", Lei nº 2.152/2011, firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para manutenção das atividades educacionais na área de educação Especial realizadas pela Instituição.
Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2011.
Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Muniz Freire/ES.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 06 de julho de 2011
EZANILTON DELSON DE OLIVERIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.