LEI Nº 2.187, DE 06 de julho de 2011

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 008/2011, FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aditar o Convênio de nº 008/2011, autorizado conforme Art. 1º, I, alínea "a", Lei nº 2.152/2011, firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Muniz Freire/ES, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para manutenção das atividades educacionais na área de educação Especial realizadas pela Instituição.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2011.

 

Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 06 de julho de 2011

 

EZANILTON DELSON DE OLIVERIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.