LEI
N° 2152/2011, 03 DE JANEIRO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE
DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em
Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio e conceder subvenção Social às entidades Jurídicas de Direito Privado,
abaixo relacionadas, para
o exercício de 2011:
I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de
Muniz Freire/ ES:
a) Recursos manutenção ........................................
R$ 108.000,00;
b) Recurso APPD – Federal .....................................
R$ 16.000,00;
c) Recurso APPD – Municipal ..................................
R$ 94.000,00;
II – Centro Assistencial Espírita “Maria Joana Galoti”
a) Recursos manutenção ..........................................
R$ 8.400,00.
III – Associação do Grupo da Melhor Idade de Muniz
Freire/ES:
a) Recursos manutenção...........................................
R$ 4.200,00
IV – Associação do Grupo da Melhor Idade de Piaçu:
a) Recurso manutenção.............................................
R$ 3.600,00.
V – Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:
a) Recursos manutenção............................................
R$ 3.600,00.
VI – Associação de Atendimento à criança, adolescente e
Maternidade de Muniz Freire ES:
a) Recursos manutenção.............................................
R$ 129.000,00.
VII – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região
do Caparão:
a) Recursos manutenção..............................................
R$ 24.000,00.
VIII – Lira Munizfreirense:
a) Recursos manutenção...............................................
R$ 12.000,00
Art. 2º. As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano 2011.
Parágrafo único
– Os recursos repassados às instituições
referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas
atividades.
Art. 3º. A efetivação das transferências
financeiras será realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e
as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 03 de
janeiro de 2011.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.