LEI Nº 2160, DE 16 DE MARÇO DE 2011.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO MUNIZ-FREIRENSE DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social a Associação Muniz Freirense de Cultura, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a serem repassados no exercício de 2011.

         

Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2011.

 

Parágrafo Único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão utilizado em um projeto cultural com objetivo de realizar um filme longa metragem que se passa na região do Caparão, com destaque para o Município de Muniz Freire.

 

Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras se dera através de convênio a ser firmado entre o Executivo Municipal e a Associação Munizfreirense de Cultura.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 16 de março de 2011.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.