LEI Nº 2160, DE 16 DE MARÇO DE 2011.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO MUNIZ-FREIRENSE DE CULTURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e
conceder Subvenção Social a Associação Muniz Freirense de Cultura, no valor de
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) a serem repassados no exercício de 2011.
Art. 2º - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2011.
Parágrafo Único – Os recursos repassados a instituição referida no Art. 1º serão
utilizado em um projeto cultural com objetivo de realizar um filme longa
metragem que se passa na região do Caparão, com destaque para o Município de
Muniz Freire.
Art. 3º - A efetivação das transferências financeiras se dera através de
convênio a ser firmado entre o Executivo Municipal e a Associação
Munizfreirense de Cultura.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 16 de março de 2011.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.