LEI N° 2152/2011, 03 DE JANEIRO DE 2011.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADES JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e conceder subvenção Social às entidades Jurídicas de Direito Privado, abaixo relacionadas,  para o exercício de 2011:

 

I – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – (APAE) de Muniz Freire/ ES:

 

a)    Recursos manutenção ........................................ R$ 108.000,00;

b)    Recurso APPD – Federal ..................................... R$ 16.000,00;

c)    Recurso APPD – Municipal .................................. R$ 94.000,00;

 

II – Centro Assistencial Espírita “Maria Joana Galoti

 

a)    Recursos manutenção .......................................... R$ 8.400,00.

 

III – Associação do Grupo da Melhor Idade de Muniz Freire/ES:

 

a)    Recursos manutenção........................................... R$ 4.200,00

 

IV – Associação do Grupo da Melhor Idade de Piaçu:

 

a)    Recurso manutenção............................................. R$ 3.600,00.

 

V – Associação das Voluntárias de Muniz Freire ES:

 

a)    Recursos manutenção............................................ R$ 3.600,00.

 

VI – Associação de Atendimento à criança, adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES:

 

a)    Recursos manutenção............................................. R$ 129.000,00.

 

VII – Consórcio Intermunicipal de  Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparão:

 

a)    Recursos manutenção.............................................. R$ 24.000,00.

 

VIII – Lira Munizfreirense:

 

a)    Recursos manutenção............................................... R$ 12.000,00

 

Art. 2º. As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano 2011.

 

Parágrafo único – Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º. A efetivação das transferências financeiras será realizada com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e as Entidades mencionadas nos incisos do artigo 1º.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 03 de janeiro de 2011.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.