O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para manutenção dos Programas da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social, no âmbito do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2011.
Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho 110001.0824400322.129
Elemento de Despesa - Subvenção Social - 3.3.50.43.000
Art. 2° Serão utilizados como fonte de recurso próprio.
Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada através de convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire -ES.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire -ES, 17 de dezembro de 2010.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.