LEI Nº 2.149, de 17 de dezembro de 2010

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E MATERNIDADE DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte, lei

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire ES, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para manutenção dos Programas da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social, no âmbito do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2011.

 

Fundo Municipal de Assistência Social

Programa de Trabalho 110001.0824400322.129

Elemento de Despesa - Subvenção Social - 3.3.50.43.000

 

Art. 2° Serão utilizados como fonte de recurso próprio.

 

Art. 3° A efetivação das transferências financeiras será realizada através de convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Associação de Atendimento à Criança, Adolescente e Maternidade de Muniz Freire -ES.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire -ES, 17 de dezembro de 2010.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.