LEI Nº. 2137, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

 

“ALTERA A LEI Nº. 1.723/2004 QUE INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do § 2º, alterada a redação da alínea “a” e acrescidas às alíneas “c” e “d” do inciso II do § 2º do artigo 1º da Lei nº. 1.723/2004, que vigorará com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º -...

 

§ 1º -...

 

§ 2º -...

 

I – um retângulo, de 02 (dois) centímetros de largura por 1,5 (um vírgula cinco) centímetros de altura.

 

II -...

 

a)      Os círculos abrigam o nome do Município e SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, com a sigla SIM, bem como, o número de autorização do produtor que iniciará com nº. A-000001;

b)      ...

c)      Deverá constar na lateral esquerda do Selo a data de validade da autorização;

d)      A renovação da autorização será realizada no ato da renovação do Alvará Sanitário.

 

III -...

        

Art. 2º Ficam alteradas as redações dos artigos 2º e da Lei nº. 1.723/2004 passando a vigorar com a seguinte redação:

           

Art. 2º - todas as informações contidas no rótulo/selo deverão estar obrigatoriamente impressas de forma legível.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Muniz Freire/ES, 30 de setembro de 2010.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.