LEI Nº. 2137, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
“ALTERA A LEI Nº. 1.723/2004 QUE INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O
Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais
atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do § 2º, alterada a redação
da alínea “a” e acrescidas às alíneas “c” e “d” do inciso II do § 2º do artigo 1º da
Lei nº. 1.723/2004, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º -...
§ 1º -...
§ 2º -...
I – um retângulo, de 02 (dois) centímetros de
largura por 1,5 (um vírgula cinco) centímetros de altura.
II -...
a) Os
círculos abrigam o nome do Município e SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, com a
sigla SIM, bem como, o número de autorização do produtor que iniciará com nº.
A-000001;
b) ...
c) Deverá
constar na lateral esquerda do Selo a data de validade da autorização;
d) A renovação
da autorização será realizada no ato da renovação do Alvará Sanitário.
III -...
Art. 2º
Ficam alteradas as redações dos artigos 2º
e 3º da Lei nº. 1.723/2004 passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º - todas as informações contidas no
rótulo/selo deverão estar obrigatoriamente impressas de forma legível.
Art. 3º
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Muniz Freire/ES, 30 de setembro de 2010.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.