LEI 1.723/2004, DE 12 DE AGOSTO DE 2004

 

"INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.) modelado conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO que faz parte desta Lei, com a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais ou artesanais de fonte local, desde que, por sua especial ou superior qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor, atestem o controle de qualidade e, conseqüentemente, funcionem como alimento de divulgação do nome do próprio Município.

 

§ 1o - A franquia e a disponibilidade do SELO de que trata o caput deste artigo serão objeto de regulamentação através de competente Decreto do poder Executivo, a ser editado no prazo de (sessenta) 60 dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.

 

§ 2o - O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL aqui instituído terá as seguintes características:

 

I – um retângulo, de 02 (dois) centímetros de largura por 1,5 (um vírgula cinco) centímetros de altura.

Inciso alterado pela Lei nº. 2137/2010.

 

II - é composto de 02 (dois) círculos no retângulo, a saber

 

a)      Os círculos abrigam o nome do Município e SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, com a sigla SIM, bem como, o número de autorização do produtor que iniciará com nº. A-000001;

Alínea alterada pela Lei nº. 2137/2010.

 

b) no centro do Selo terá uma paisagem que caracteriza o relevo do Município enfatizando as belezas naturais de nossa terra, representadas por montanhas e cachoeiras, bem como a produção agrícola predominante na região.

 

c)     Deverá constar na lateral esquerda do Selo a data de validade da autorização;

Alínea incluído pela Lei nº. 2137/2010.

 

d)     A renovação da autorização será realizada no ato da renovação do Alvará Sanitário.

Alínea incluído pela Lei nº. 2137/2010.

 

III - o Selo terá as cores branca, rosa e azul, cores estas da Bandeira do Município, mais as cores que comporão a logomarca.

 

Art. - todas as informações contidas no rótulo/selo deverão estar obrigatoriamente impressas de forma legível.

Artigo alterado pela Lei nº. 2137/2010.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo alterado pela Lei nº. 2137/2010.

 

Muniz Freire - ES, 12 de Agosto de 2004.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.