LEI N° 1.723/2004, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
"INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE -
ES".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído o SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.)
modelado conforme desenho constante do ANEXO ÚNICO que faz parte desta Lei, com
a finalidade de ser aplicado nas embalagens ou rótulos de produtos industriais
ou artesanais de fonte local, desde que, por sua especial ou superior
qualidade, tais produtos confiram absoluta garantia em face do consumidor,
atestem o controle de qualidade e, conseqüentemente, funcionem como alimento de
divulgação do nome do próprio Município.
§ 1o - A franquia e a disponibilidade
do SELO de que trata o caput deste artigo serão objeto de regulamentação
através de competente Decreto do poder Executivo, a ser editado no prazo de
(sessenta) 60 dias, a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
§ 2o - O SELO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
aqui instituído terá as seguintes características:
I – um retângulo, de 02 (dois) centímetros de largura por 1,5 (um
vírgula cinco) centímetros de altura.
Inciso alterado pela Lei
nº. 2137/2010.
II - é
composto de 02 (dois) círculos no retângulo, a saber
a) Os círculos abrigam o nome do Município e
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, com a sigla SIM, bem como, o número de
autorização do produtor que iniciará com nº. A-000001;
Alínea
alterada pela Lei nº. 2137/2010.
b) no centro
do Selo terá uma paisagem que caracteriza o relevo do Município enfatizando as
belezas naturais de nossa terra, representadas por montanhas e cachoeiras, bem
como a produção agrícola predominante na região.
c) Deverá
constar na lateral esquerda do Selo a data de validade da autorização;
Alínea
incluído pela Lei nº. 2137/2010.
d) A renovação
da autorização será realizada no ato da renovação do Alvará Sanitário.
Alínea
incluído pela Lei nº. 2137/2010.
III - o Selo
terá as cores branca, rosa e azul, cores estas da Bandeira do Município, mais
as cores que comporão a logomarca.
Art. 2º - todas as informações contidas no
rótulo/selo deverão estar obrigatoriamente impressas de forma legível.
Artigo alterado pela Lei nº. 2137/2010.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo alterado pela Lei nº. 2137/2010.
Muniz
Freire - ES, 12 de Agosto de 2004.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.