LEI Nº 2073, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES ATIVOS, ABONO PARA OS INATIVOS E PENSIONISTAS E REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio alimentação para os servidores ativos, no valor
de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no período de outubro a dezembro de 2009, sendo
que a quitação do mês de outubro se dará através de folha complementar.
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono para os
servidores inativos e pensionistas, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no
período de outubro a dezembro de 2009, sendo que a quitação do mês de outubro
se dará através de folha complementar.
Art. 3º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre a remuneração dos
servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de
revisão geral anual, referente ao período de apuração entre 2008/2009, a partir
do dia 1º de janeiro de 2010, conforme determina o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. 4º
- As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire/ES, 20 de novembro de 2009.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.