LEI Nº 2073, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES ATIVOS, ABONO PARA OS INATIVOS E PENSIONISTAS E REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação para os servidores ativos, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no período de outubro a dezembro de 2009, sendo que a quitação do mês de outubro se dará através de folha complementar.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono para os servidores inativos e pensionistas, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) no período de outubro a dezembro de 2009, sendo que a quitação do mês de outubro se dará através de folha complementar.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, referente ao período de apuração entre 2008/2009, a partir do dia 1º de janeiro de 2010, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º - As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 20 de novembro de 2009.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.