LEI Nº 2008/2008, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2008
"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o
Plenário da Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o
Exercício Financeiro de 2009, discriminados pelos anexos integrantes desta que
estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.000.000,00 (Trinta e seis
milhões).
Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente
e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas |
Valor R$ |
Receitas Correntes |
40.486.800,00 |
Receita
Tributária |
1.591.800,00 |
Receita
de Contribuição |
5.000,00 |
Receita
Patrimonial |
369.000,00 |
Receita
Transferências Correntes |
38.126.000,00 |
Outras
Receitas Correntes |
395.000,00 |
( - )
Dedução para o FUNDEB |
4.709.800,00 |
Receitas de Capital |
223.000,00 |
Operação
de Crédito |
10.000,00 |
Alienação
de Bens |
35.000,00 |
Transferências
Capital |
178.000,00 |
Total da Receita |
40.486.800,00 |
Total da Redução |
4.709.800,00 |
Total da Geral Receita |
36.000.000,00 |
Art. 3o. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos
subanexos conforme discriminação seguinte:
I- |
Despesa
por Órgão de Governo e da Administração |
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ORGÃOS |
VALOR R$ |
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|
001 |
Câmara
Municipal |
1.768.000,00 |
||
|
002 |
Gabinete
do Prefeito |
662.000,00 |
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|
003 |
Procuradoria
Jurídica |
347.000,00 |
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|
004 |
Secretaria
Municipal de Administração |
3.774.500,00 |
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|
005 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
1.259.000,00 |
||
|
006 |
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
223.200,00 |
||
|
007 |
Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte |
4.488.500,00 |
||
|
008 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
1.679.200,00 |
||
|
009 |
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo |
12.949.600,00 |
||
|
010 |
Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento |
6.680.000,00 |
||
|
011 |
Secretaria
Municipal de Assitência, Trabalho e Desenv. Social |
2.159.000,00 |
||
|
999 |
Reserva
de Contingência |
10.000,00 |
||
|
|
Total |
36.000.000,00 |
||
II |
-
Despesas por Função de Governo |
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|
DESPESA |
VALOR R$ |
|
|
|
01 |
Legislativa |
1.768.000,00 |
|
|
|
02 |
Judiciária |
347.000,00 |
|
|
|
03 |
Administração |
5.855.200,00 |
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|
|
04 |
Segurança
Pública |
87.500,00 |
|
|
|
05 |
Assistência
Social |
1.919.000,00 |
|
|
|
06 |
Saúde |
6.472.500,00 |
|
|
|
07 |
Educação |
12.419.500,00 |
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08 |
Cultura |
457.000,00 |
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|
09 |
Urbanismo |
3.654.000,00 |
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10 |
Habitação |
240.000,00 |
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11 |
Saneamento |
217.500,00 |
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|
|
12 |
Gestão
Ambiental |
49.800,00 |
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13 |
Agricultura |
1.629.400,00 |
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14 |
Indústria |
171.500,00 |
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15 |
Transporte |
629.000,00 |
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16 |
Desporto
e Lazer |
73.100,00 |
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17 |
Reserva
de Contingência |
10.000,00 |
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Total |
36.000.000,00 |
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|
Art. 4o. Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, por ato próprio, de
acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizado a:
I - Abrir créditos
suplementares até o limite de 10%(dez por cento) sobre o total da despesa fixada,
para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7o, I,
da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no
Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 março de 1964, bem como os recursos
provenientes de Convênios, conforme parecer consulta do TCEES n°. 028 de 06 de
julho de 2004.
Art. 5o. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão
movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal,
nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6o. Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2009
ser-lhe-ão entregues na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2009.
Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7o. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 2009,
revogando-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 26 de novembro de 2008.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.