LEI Nº 2008/2008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2009, discriminados pelos anexos integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.000.000,00 (Trinta e seis milhões).

 

Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

Valor R$

Receitas Correntes

40.486.800,00

Receita Tributária

1.591.800,00

Receita de Contribuição

5.000,00

Receita Patrimonial

369.000,00

Receita Transferências Correntes

38.126.000,00

Outras Receitas Correntes

395.000,00

( - ) Dedução para o FUNDEB

4.709.800,00

Receitas de Capital

223.000,00

Operação de Crédito

10.000,00

Alienação de Bens

35.000,00

Transferências Capital

178.000,00

Total  da Receita

40.486.800,00

Total da Redução

4.709.800,00

Total da Geral Receita

36.000.000,00

 

Art. 3o. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I-

Despesa por Órgão de Governo e da Administração

 

 

ORGÃOS

VALOR R$

 

 

001

Câmara Municipal

1.768.000,00

 

 

002

Gabinete do Prefeito

662.000,00

 

 

003

Procuradoria Jurídica

347.000,00

 

 

004

Secretaria Municipal de Administração

3.774.500,00

 

 

005

Secretaria Municipal de Finanças

1.259.000,00

 

 

006

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

223.200,00

 

 

007

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

4.488.500,00

 

 

008

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.679.200,00

 

 

009

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

12.949.600,00

 

 

010

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

6.680.000,00

 

 

011

Secretaria Municipal de Assitência, Trabalho e Desenv. Social

2.159.000,00

 

 

999

Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

 

Total

36.000.000,00

II

- Despesas por Função de Governo

 

 

 

DESPESA

VALOR R$

 

 

 

01

Legislativa

1.768.000,00

 

 

 

02

Judiciária

347.000,00

 

 

 

03

Administração

5.855.200,00

 

 

 

04

Segurança Pública

87.500,00

 

 

 

05

Assistência Social

1.919.000,00

 

 

 

06

Saúde

6.472.500,00

 

 

 

07

Educação

12.419.500,00

 

 

 

08

Cultura

457.000,00

 

 

 

09

Urbanismo

3.654.000,00

 

 

 

10

Habitação

240.000,00

 

 

 

11

Saneamento

217.500,00

 

 

 

12

Gestão Ambiental

49.800,00

 

 

 

13

Agricultura

1.629.400,00

 

 

 

14

Indústria

171.500,00

 

 

 

15

Transporte

629.000,00

 

 

 

16

Desporto e Lazer

73.100,00

 

 

 

17

Reserva de Contingência

10.000,00

 

 

 

 

Total

36.000.000,00

 

 

Art. 4o. Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, por ato próprio, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 10%(dez por cento) sobre o total da despesa fixada, para reforço de Dotações Orçamentárias, de acordo com o art. 7o, I, da Lei Federal n°. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no Art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64 de 17 março de 1964, bem como os recursos provenientes de Convênios, conforme parecer consulta do TCEES n°. 028 de 06 de julho de 2004.

 

Art. 5o. As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6o. Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2009 ser-lhe-ão entregues na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009.

 

Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 7o. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 26 de novembro de 2008.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.