LEI Nº 2072, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009
“AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA DE PILAR CAFÉ, CONFORME
CONVÊNIO SEAG/Nº 0071/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I - Abrir crédito adicional
suplementar no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para
reforço da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente – 008001.2060600091.117 – 4.4.90.52.000 – equipamentos e material
permanente, utilizando como fonte de recursos Convênios, conforme Parecer
Consulta nº 028/2004 – TCES.
Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas
as fontes de recursos dispostas no
artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 06 de novembro de 2009.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.