LEI Nº 2072, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA DE PILAR CAFÉ, CONFORME CONVÊNIO SEAG/Nº 0071/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I -  Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – 008001.2060600091.117 – 4.4.90.52.000 – equipamentos e material permanente, utilizando como fonte de recursos Convênios, conforme Parecer Consulta nº 028/2004 – TCES.

 

Art. 2º - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as   fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 06 de novembro de 2009.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.