LEI Nº 2069, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

“ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1.875/2007 QUE TRATA DA MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso III, no § 1º do art. 23 da Lei n° 1.875/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 23. ...

 

I...

II...

a) ...

b) ...

c)...

d)... 

 

§ 1° - ...

 

I - ...

II - ...

III – Em lotação provisória que deverá ser requerida entre os dias 15 de dezembro a 15 de janeiro do ano seguinte, havendo vaga por afastamento temporário do titular, na área que o Profissional do Magistério exerce em virtude do concurso público. 

 

Art. 2º - Os demais artigos da supramencionada Lei permanecerão inalterados. 

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 29 de outubro de 2009.

 

JOÃO BATISTA FERREIRA

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.