LEI Nº 2069, DE 03 DE NOVEMBRO DE
2009
“ALTERA
REDAÇÃO DA LEI Nº 1.875/2007 QUE TRATA DA MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são
conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz
Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
alterada a redação do inciso III, no
§ 1º do art. 23 da Lei n° 1.875/2007, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 23.
...
I...
II...
a) ...
b) ...
c)...
d)...
§ 1° - ...
I - ...
II - ...
III – Em lotação provisória
que deverá ser requerida entre os dias 15 de dezembro a 15 de janeiro do ano
seguinte, havendo vaga por afastamento temporário do titular, na área que o
Profissional do Magistério exerce em virtude do concurso público.”
Art. 2º - Os demais artigos da supramencionada Lei
permanecerão inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 29 de
outubro de 2009.
JOÃO BATISTA FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.