LEI N° 1.875/2007, DE 05 DE JANEIRO
DE 2007
"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 1.715/2004, QUE INSTITUI O
ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. O inciso II do
art. 23 da Lei n° 1.715/2004 passará a vigorar acrescido da alínea d e o §
1o do mesmo artigo passará a vigorar acrescido do inc. III.
Art. 23. ...
I - ...
II - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) O profissional do
magistério, inclusive aquele que estiver cumprindo estágio probatório, tiver
interesse em participar do concurso de remoção oficial realizado pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
§ 1° - ...
I - ...
II- ...
III – Em lotação provisória que deverá ser
requerida entre os dias 15 de dezembro a 15 de janeiro do ano seguinte, havendo
vaga por afastamento temporário do titular, na área que o Profissional do
Magistério exerce em virtude do concurso público.
Inciso alterado pela Lei n° 2069/2009
Art. 2o
. Para cumprimento do disposto no inc. III do § 1o
do Art.
Art. 3o. Fica revogado o inc.
I do art. 24 da lei n° 1.715/2004.
Art. 4o. Os demais artigos da supramencionada Lei
permanecerão inalterados.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1o de Janeiro de 2007.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 05 de janeiro de 2007.
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.