LEI Nº 2067, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.396/95, QUE INSTITUI O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 595 da Lei nº 1.396/95, que
passa a estar acrescida das alíneas “b” e “c” com a seguinte redação:
“IV - .................
b) custo de cada procedimento para estudo de impacto
ambiental (EIA), e expedição do relatório de impacto ambiental
(RIMA).................................R$ 50,00;
c) custo de cada procedimento administrativo com
vistas à análise de projetos e outorga de licença
ambiental.............................R$
Art. 2º - Fica expressamente
revogada a alínea “a” do inciso IV do art.
595 da Lei nº 1.396/95 e seus respectivos subitens de “a.1” até “a.8”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 23 de outubro de 2009.
JOÃO BATISTA FERREIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.