LEI Nº 2067, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.396/95, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso IV, do art. 595 da Lei nº 1.396/95, que passa a estar acrescida das alíneas “b” e “c” com a seguinte redação:

        

“IV - .................

 

b) custo de cada procedimento para estudo de impacto ambiental (EIA), e expedição do relatório de impacto ambiental (RIMA).................................R$ 50,00;

 

c) custo de cada procedimento administrativo com vistas à análise de projetos e outorga de licença ambiental.............................R$ 50,00”.

 

Art. 2º - Fica expressamente revogada a alínea “a” do inciso IV do art. 595 da Lei nº 1.396/95 e seus respectivos subitens de “a.1” até “a.8”.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 23 de outubro de 2009.

 

JOÃO BATISTA FERREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.