LEI Nº 2.034/2009, DE 08 DE MAIO DE 2009

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SINDICATO PATRONAL RURAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica com o Sindicato Patronal Rural de Muniz Freire, com o fim de ampliar ações do programa municipal de saúde bucal, aumentando a cobertura odontológica à nossa população, no exercício de 2009.

 

Art. 2º - O Convênio terá como objeto a reativação e manutenção do Consultório Odontológico pertencente ao Sindicato Conveniado, e nas dependências dele.

 

Parágrafo Único - Para os fins do Convênio, e consecução do seu objeto, o Município participará unicamente com pessoal e com material odontológico necessário.

 

Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2009, sem transferência financeira.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 08 de maio de 2009

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.