LEI Nº 2.034/2009, DE 08 DE MAIO DE
2009
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SINDICATO PATRONAL RURAL DE MUNIZ FREIRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica com o Sindicato Patronal Rural de Muniz Freire, com o fim de
ampliar ações do programa municipal de saúde bucal, aumentando a cobertura
odontológica à nossa população, no exercício de 2009.
Art. 2º - O Convênio terá como objeto a reativação e manutenção do Consultório
Odontológico pertencente ao Sindicato Conveniado, e nas dependências dele.
Parágrafo Único - Para os fins do Convênio, e consecução do seu objeto, o Município
participará unicamente com pessoal e com material odontológico necessário.
Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2009, sem transferência financeira.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 08 de maio de 2009
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.