LEI Nº 2.032/2009, DE 27 DE ABRIL DE
2009
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA
E AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO, CONFORME CONVÊNIO/CONTRATO DE REPASSE/CEF/MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO COM O NÚMERO 0267.020-73/2008, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41,
42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar no
valor total de R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil e duzentos e
cinqüenta reais) para reforço da dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - 008001.2060600091.117 -
4.4.90.52.000 -equipamentos e material permanente, utilizando como fonte de
recursos Convênios, conforme Parecer Consulta n° 028/2004 - TCES.
Art. 2o - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as
fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 3o- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire-ES, 27 de abril de 2009.
Ezanilton Delson de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.