LEI Nº 2.032/2009, DE 27 DE ABRIL DE 2009

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA E AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO, CONFORME CONVÊNIO/CONTRATO DE REPASSE/CEF/MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO COM O NÚMERO 0267.020-73/2008, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil e duzentos e cinqüenta reais) para reforço da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - 008001.2060600091.117 - 4.4.90.52.000 -equipamentos e material permanente, utilizando como fonte de recursos Convênios, conforme Parecer Consulta n° 028/2004 - TCES.

 

Art. 2o - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3o-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire-ES, 27 de abril de 2009.

 

Ezanilton Delson de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.