LEI Nº 2.030/2009, DE 07 DE ABRIL DE
2009
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A
ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara
Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação
dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 2o - A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Muniz Freire/ES, através da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS -
CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e
os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de
execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto
aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que
visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros
de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão
pública Municipal;
III - Representar os Municípios em eventos
oficiais Estaduais e Nacionais;
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao
aperfeiçoamento e a modernização e instrumentalização da gestão pública
municipal.
Art. 3o - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a
serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.
Art. 4o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5o - As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta
da dotação orçamentária Gabinete do Prefeito -
002001.0412200252.006 -3.3.50.41.000 - contribuições.
Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 07 de abril de 2009
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.