LEI Nº 2.030/2009, DE 07 DE ABRIL DE 2009

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2o - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Muniz Freire/ES, através da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS - CNM, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal.

 

Art. 3o - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com esta entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.

 

Art. 4o - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5o - As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária Gabinete do Prefeito - 002001.0412200252.006 -3.3.50.41.000 - contribuições.

 

Art. 6o - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 07 de abril de 2009

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.