LEI Nº 2.029/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Polícia Civil, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a promoção de ações compartilhadas para melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire/ ES.

 

Polícia Civil de Muniz Freire/ES: R$ 30.000,00 Programa de Trabalho - 002001.0618100252.007 Material de Consumo - 3.3.90.30.000

Outros Serviços de Terceiros - (pessoa Jurídica) - 3.3.90.39.000 Outros Serviços de terceiros - (pessoa Física) - 3.3.90.36.000

 

Art. 2o - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2009, sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de custeio.

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de março de 2009

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.