LEI Nº 2.029/2009, DE 30 DE MARÇO DE
2009
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM A POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira com a Polícia Civil, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), objetivando a promoção de ações compartilhadas para
melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire/ ES.
Polícia Civil de Muniz Freire/ES: R$ 30.000,00 Programa de Trabalho - 002001.0618100252.007 Material de
Consumo - 3.3.90.30.000
Outros Serviços de Terceiros - (pessoa
Jurídica) - 3.3.90.39.000 Outros Serviços de terceiros - (pessoa Física) -
3.3.90.36.000
Art. 2o - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2009, sem transferência financeira, apenas pagamento de
despesas de custeio.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de março de 2009
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.