LEI Nº 2.028/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À LIRA MUNIZFREIRENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Lira Munizfreirense, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a serem repassados no decorrer do exercício de 2009.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2009.

 

Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1o serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras se dará através de convênio a ser firmado entre o Executivo Municipal e Lira Munizfreirense.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 30 de março de 2009

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.