LEI Nº 2.028/2009, DE 30 DE MARÇO DE
2009
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À LIRA
MUNIZFREIRENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona
a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e
conceder Subvenção Social à Lira Munizfreirense, no valor de R$ 12.000,00 (doze
mil reais) a serem repassados no decorrer do exercício de 2009.
Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do
ano de 2009.
Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1o
serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras se dará através de
convênio a ser firmado entre o Executivo Municipal e Lira Munizfreirense.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 30 de março de 2009
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.