LEI Nº 2.024/2009, DE 03 DE MARÇO DE 2009

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER COMPLEMENTAÇÀO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DAS CARREIRAS I, II E III DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação salarial de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o salário-base dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas ocupantes dos Cargos da Carreira I do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, a título de complementação salarial, retroativo a 1o de fevereiro de 2009, passando a vigorar o salário-base da carreira I no valor de R$ 465,16 (quatrocentos e sessenta e cinco reais dezesseis centavos).

 

Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação salarial de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o salário-base dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas ocupantes dos Cargos da Carreira II do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, a título de complementação salarial, retroativo a 1o de fevereiro de 2009, passando a vigorar o salário-base da carreira II no valor de R$ 488,41 (quatrocentos e oitenta e oito reais quarenta e um centavos).

 

Art. 3o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação salarial de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o salário-base dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas ocupantes dos Cargos da Carreira III do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, a título de complementação salarial, retroativo a 1o de fevereiro de 2009, passando a vigorar o salário-base da carreira III no valor de R$ 512,87 (quinhentos e doze reais e oitenta e sete centavos).

 

Art. 4o. As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de fevereiro de 2009.

 

Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 03 de março de 2009

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.