LEI Nº 2.024/2009, DE 03 DE MARÇO DE
2009
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER
COMPLEMENTAÇÀO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS
DAS CARREIRAS I, II E III DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação
salarial de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o salário-base dos
Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas ocupantes dos
Cargos da Carreira I do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Muniz Freire, a título de complementação salarial,
retroativo a 1o de fevereiro de 2009, passando a vigorar o
salário-base da carreira I no valor de R$ 465,16 (quatrocentos e sessenta e
cinco reais dezesseis centavos).
Art. 2o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder complementação
salarial de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o salário-base dos
Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas ocupantes dos Cargos
da Carreira II do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Muniz Freire, a título de complementação salarial, retroativo a 1o
de fevereiro de 2009, passando a vigorar o salário-base da carreira II no valor
de R$ 488,41 (quatrocentos e oitenta e oito reais quarenta e um centavos).
Art. 3o.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder complementação salarial de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre
o salário-base dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e
pensionistas ocupantes dos Cargos da Carreira III do Plano de Carreira e
Sistema de Vencimentos da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, a título de
complementação salarial, retroativo a 1o de fevereiro de 2009,
passando a vigorar o salário-base da carreira III no valor de R$ 512,87
(quinhentos e doze reais e oitenta e sete centavos).
Art. 4o. As despesas oriundas do cumprimento da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento
vigente.
Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1o de fevereiro de 2009.
Art. 6o.
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 03 de março de 2009
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.