LEI Nº 2.1/2009, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.956/08 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica alterado o anexo I da lei Municipal n° 1.956/08 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Muniz Freire, passando a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2o - Fica acrescido ao Anexo II da Lei 1.956/08 as atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços Administrativos de acordo com o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3o- Para Cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento de 2009.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire-ES, 15 de janeiro de 2009

 

Ezanilton Delson de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

CARGO

QTDE

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Portaria e Conservação

Servente de Serviços Gerais

04

1

30

 

Auxiliar de Serviços Administrativos

01

1

30

 

Agente de Vigilância

02

1

40

 

Atendente Administrativo

01

II

30

Apoio Técnico e Administrativo

Assessor Parlamentar

02

III

30

Nível Superior

Contador

01

IV

30


ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO:                  AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

CARREIRA:                I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Realizar serviços internos e externos e operar equipamentos reprográfico e máquina copiadoras

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

• realização de serviços externos em bancos, correios, cartórios, comércios, repartições públicas e outro locais;

• operar equipamentos reprográficos e máquinas copiadoras em geral;

• atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, quando necessário;

• duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

• operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

• arquivar documentos em geral de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;

• executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

• executar serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondência e volumes;

• manter limpo e arrumado o material e equipamento sob sua guarda;

• realizar a coleta e a entrega de correspondência, avisos e recados referentes aos serviços internos da Câmara Municipal;

• digitar textos, documentos, tabelas e outros documentos;

• fazer cálculos simples;

• receber orientação de seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;

• realização de serviços internos e externos, executando tarefas da coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinados pelo superior imediato.;

• realizar a coleta e a entrega de correspondências, avisos e recados referentes aos serviços internos da Câmara Municipal;

• lavar e secar louças, talheres e utensílios empregados na cozinha, providenciando a sua devida guarda, para deixá-los em condições de higiene, conservação e de uso imediato;

• zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas, máquinas e materiais utilizados, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;

• receber orientação de seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;

• recolher o lixo das lixeiras e colocar em local apropriado para recolhimento;

• comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos c reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos, organizados e com boa aparência;

• cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

• executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anterior comprovada.

 

- Requisitos para Provimento Instrução - Ensino Fundamental Completo.

 

- Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

 

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

 

- Julgamento e Iniciativa

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho

 

- Relacionamento

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

- Responsabilidade:

Por equipamentos, materiais, documentos e informações.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.