LEI Nº 2.1/2009, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.956/08 QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz
Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica alterado o anexo I da lei Municipal
n° 1.956/08 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Muniz Freire, passando a vigorar de
acordo com o Anexo I da presente Lei.
Art. 2o - Fica acrescido ao Anexo
II da Lei 1.956/08 as atribuições do Cargo de Auxiliar de Serviços
Administrativos de acordo com o Anexo II da presente Lei.
Art. 3o- Para Cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
de 2009.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire-ES, 15 de janeiro de 2009
Ezanilton Delson de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
CARGO |
QTDE |
CARREIRA |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
Portaria
e Conservação |
Servente
de Serviços Gerais |
04 |
1 |
30 |
|
Auxiliar
de Serviços Administrativos |
01 |
1 |
30 |
|
Agente
de Vigilância |
02 |
1 |
40 |
|
Atendente
Administrativo |
01 |
II |
30 |
Apoio
Técnico e Administrativo |
Assessor
Parlamentar |
02 |
III |
30 |
Nível
Superior |
Contador |
01 |
IV |
30 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS |
CARREIRA: I |
ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS: |
Realizar
serviços internos e externos e operar equipamentos reprográfico e máquina
copiadoras |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
• realização de serviços externos em
bancos, correios, cartórios, comércios, repartições públicas e outro locais;
• operar equipamentos reprográficos e
máquinas copiadoras em geral;
• atender ao público, interno e externo,
prestando informações simples, anotando recados, quando necessário;
• duplicar documentos diversos, operando
máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta,
regulando o número de cópias;
• operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
• arquivar documentos em geral de interesse
da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
• executar serviços relacionados ao
recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de
documentos em geral;
• executar serviços de recebimento,
classificação, separação e distribuição de correspondência e volumes;
• manter limpo e arrumado o material e
equipamento sob sua guarda;
• realizar a coleta e a entrega de
correspondência, avisos e recados referentes aos serviços internos da Câmara
Municipal;
• digitar textos, documentos, tabelas e
outros documentos;
• fazer cálculos simples;
• receber orientação de seu superior
imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para
assegurar a continuidade do trabalho;
• realização de serviços internos e externos,
executando tarefas da coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos
volumes;
• executar outras tarefas correlatas ao
cargo e/ou determinados pelo superior imediato.;
• realizar a coleta e a entrega de
correspondências, avisos e recados referentes aos serviços internos da Câmara
Municipal;
• lavar e secar louças, talheres e
utensílios empregados na cozinha, providenciando a sua devida guarda, para
deixá-los em condições de higiene, conservação e de uso imediato;
• zelar pela conservação dos equipamentos,
ferramentas, máquinas e materiais utilizados, observando as normas de segurança
e conservação, para obter melhor aproveitamento;
• receber orientação de seu superior
imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para
assegurar a continuidade do trabalho;
• recolher o lixo das lixeiras e colocar em
local apropriado para recolhimento;
• comunicar ao superior imediato qualquer
irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos c reparos nas
dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos, organizados e com
boa aparência;
• cumprir mandados internos e externos,
executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos
volumes;
• executar outras tarefas correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
- Experiência
O cargo não exige experiência anterior
comprovada.
- Requisitos
para Provimento Instrução -
Ensino Fundamental Completo.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante
seleção
- Perspectivas
de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento
imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento
e Iniciativa
Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõe a menor dificuldade para o seu desempenho
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com
pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade:
Por equipamentos, materiais, documentos e
informações.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.