LEI Nº 2.021/2009, DE 15 DE JANEIRO
DE 2009
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA
E AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA, CONFORME CONVÊNIO/CONTRATO DE REPASSE/CEF/MINISTÉRIO DAS CIDADES COM OS NÚMEROS
026083575/2008 E 026169271/2008, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz
Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41,
42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar no
valor total de R$ 292.500,00 (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais)
para reforço da dotação orçamentária: Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - 008001.2060600091.117 - 4.4.90.52.000
- equipamentos e material permanente, utilizando como fonte de recursos
Convênios, conforme Parecer Consulta n° 028/2004 - TCES.
Art. 2o - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as
fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 3o- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire-ES, 15 de janeiro de 2009.
Ezanilton Delson de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.