LEI Nº 2.020/2009, DE 15 DE JANEIRO DE 2009

 

"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, CONFORME CONVÊNIO/CONTRATO DE REPASSE/CEF/MINISTÉRIO DAS CIDADES COM OS NÚMEROS 023011427/2007 E 022555679/2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:

 

I - Abrir crédito adicional suplementar no valor total de R$ 438.750,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos e cinqüenta reais) para reforço da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes - 007001.1545100101.026 -4.4.90.51.000 - obras e instalações, utilizando como fonte de recursos Convênios, conforme Parecer Consulta n° 028/2004 - TCES.

 

Art. 2o - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3o-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire-ES, 15 de janeiro de 2009.

 

Ezanilton Delson de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.