LEI Nº 2.020/2009, DE 15 DE JANEIRO DE 2009
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE, DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE
RUAS, CONFORME CONVÊNIO/CONTRATO DE REPASSE/CEF/MINISTÉRIO DAS CIDADES COM OS
NÚMEROS 023011427/2007 E 022555679/2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz
Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos Artigos 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, autorizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar no
valor total de R$ 438.750,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e setecentos e
cinqüenta reais) para reforço da dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes -
007001.1545100101.026 -4.4.90.51.000 - obras e instalações, utilizando como
fonte de recursos Convênios, conforme Parecer Consulta n° 028/2004 - TCES.
Art. 2o - Para abertura do crédito adicional suplementar, serão utilizadas as
fontes de recursos dispostas no artigo 43, §§ incisos da Lei Federal 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 3o- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire-ES, 15 de janeiro de 2009.
Ezanilton Delson de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.