LEI N.° 2.017/2008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2006/2008, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica alterada a redação do inc. II, e acrescido o inc. V, no art. 83, da Lei Municipal n° 2006/2008, de 26 de novembro de 2008, que institui o Plano Diretor do Município de Muniz Freire/ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 83 -......

 

I- ....

 

II - ao longo do Rio Braço Norte Esquerdo, na área urbana do distrito de Itaici, numa faixa de 15 metros para cada margem;

 

III- ....

 

IV- ....

 

V- ao longo do Rio Norte, na área urbana dos distritos São Pedro, Menino Jesus e Piaçu, numa faixa de 15 metros para cada margem."

 

Art. 2o - Fica acrescido o inc. IV ao § 2º do Artigo 93 da Lei Municipal n° 2006/2008, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 93.......

 

I-.......

 

II -.......

 

III-.......

 

IV-......

 

§ 1o......

 

§ 2o......

 

I -.......

 

II -......

 

III -......

 

IV- Rodovia BR 484, no trecho dentro dos limites municipais e fora do perímetro urbano do Distrito de Piaçu, Menino Jesus, São Pedro e Itaici;"

 

Art. 3o - Ficam acrescidos os anexos 1.6, 3.6 e alterado o anexo 4.7, passando a vigorar conforme os anexos constantes da presente Lei.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - E.S, 15 de dezembro de 2008.

 

ZENILTON LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO 1.6. - MAPA DO PERIMETRO URBANO - SEDE DO DISTRITO DE SÃO PEDRO

 


 

ANEXO 4.7 - MAPA DE SISTEMA VIÁRIO URBANO - SEDE DO DISTRITO DE SÃO PEDRO

 


 

ANEXO 3.6. - MAPA DE ZONEAMENTO TERRITORIAL URBANO - SEDE DO DISTRITO DE SÃO PEDRO

 


FAIXA DE DOMÍNIO DAS VIAS PRINCIPAIS E RECUO DO ALINHAMENTO FRONTAL DO LOTE

N. °

NOME / TRECHO

FUNÇÃO

LARGURA DA FAIXA DA VIA (m)

RECUO

 

 

 

 

LADO DIREITO

(1) (m)

LADO ESQUERDO

(1) (m)

SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE

A-01

Rodovia ES-181 (Acesso a São José do Calçado)

Arterial

26,0

4, 0

4, 0

A-02

Rodovia ES-181 (Acesso a Piaçu)

Arterial

26,0

4,0

4,0

A-03

Rodovia ES-379 (Acesso a Iúna)

Arterial

26,0

4,0

4,0

A-04

Rodovia ES-379 (Acesso a Castelo)

Arterial

26,0

4,0

4,0

A-05

Rua Cel. Francisco Rocha

Coletora

16,0

2,0

2,0

A-06

Rua Lino L. Assis

Coletora

16,0

2,0

2,0

A-07

Avenida Hélia Assis Martins

Coletora

16,0

2,0

2,0

A-08

Rua Joaquim Ribeiro Soares

Coletora

16,0

1,5

1,5

A-09

Rua Ilda Campagnaro Coco

Coletora

16,0

1,0

1,0

A-10

Rua João Ivo Aguilar

Coletora

16,0

2,0

2,0

A-11

Rua Hercílio José Areias

Coletora

16,0

3,0

1,0

A-12

Avenida Valfredo Vieria Soares

Coletora

16,0

2,0

2,0

A-13

Via parelela a Avenida Valfredo Vieria Soares

Coletora Proposta

16,0

1,5

1,5

A-14

Via paralela a Rodovia ES-181 (Acesso a Piaçu)

Coletora Proposta

16,0

-

-

A-15

Via paralela a Avenida Vieria Soares (margem Nordeste do rio)

Coletora Proposta

16,0

-

-

A-16

Via paralela a Rodovia ES-181 (Acesso a São José do Calçado)

Coletora Proposta

16,0

 

 

SEDE DO DISTRITO DE ITAICI

A-01

Avenida Castelo Branco

Coletora Proposta

26,0

5,0

5,0

A-02

Via paralela ao Córregp Paraíso

Coletora Proposta

16,0

1,0

1,0

SEDE DO DISTRITO DE VIEIRA MACHADO

A-01

Rodovia ES-379

Arterial Proposta

16,0

1,5

1,5

A-02

Rua Costa e Silva

Coletora Proposta

16,0

1,0

1,0


 

FAIXA DE DOMÍNIO DAS VIAS PRINCIPAIS E RECUO DO ALINHAMENTO FRONTAL DO

LOTE

 

 

 

 

RECUO

 

 

 

LARGURA DA

LADO

LADO

N.°

NOME / TRECHO

FUNÇÃO

FAIXA DA VIA

(m)

DIREITO

(1) (m)

ESQUERDO

(1) (m)

SEDE DO DISTRITO DE MENINO JESUS

A-

Rua José R.

Coletora

16,0

2,0

2,0

01

Pimentel

Proposta

 

 

 

SEDE DO DISTRITO DE SÃO PEDRO

A-

Via longitudinal

Coletora

16,0

2,0

2,0

01

(Norte-Sul)

Proposta

 

 

 

SEDE DO DISTRITO DE PIAÇU

A-

Via longitudinal

Coletora

16,0

4,0

4,0

01

(Norte-Sul)

Proposta

 

 

 

A-02

Via paralela à margem do rio

Coletora Proposta

16,0

-

-

A-

Via transversal

Coletora

16,0

8,0

2,0

03

(Leste-Oeste)

Proposta

 

 

 

(1) LADO DIREITO/ LADO ESQUERDO: SEMPRE REFERENCIADO EM UM DOS

SEGUINTES SENTIDOS: norte-sul, leste-oeste; sudoeste-nordeste ou noroeste-sudeste.