LEI N°. 2.016/2008, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2008
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber
que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e
conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José
conforme abaixo relacionado, para o exercício de 2009:
I - Recursos
PSF........................................................R$ 1.300.000,00;
II - Recursos
PAM......................................................R$ 565.000,00.
Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do
ano de 2009.
Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1o
serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o
convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia
Jesus Maria José.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de dezembro de 2008
ZENILTON LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.