LEI N°. 2.016/2008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José conforme abaixo relacionado, para o exercício de 2009:

 

I - Recursos PSF........................................................R$ 1.300.000,00;

 

II - Recursos PAM......................................................R$   565.000,00.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2009.

 

Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1o serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de dezembro de 2008

 

ZENILTON LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.