LEI N°. 2.015/2008, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2008
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ÓRGÃOS DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o
Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios de
Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos de Direito Público, no exercício do
ano de 2009, de forma direta e indireta, objetivando a promoção de ações
compartilhadas para melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz
Freire/ES.
Parágrafo único - Os convênios referidos no "caput" deste artigo serão
realizados com os seguintes órgãos:
I - 3o Pelotão da Polícia Militar de Muniz Freire/ES:.................................R$ 27.400,00
Programa de Trabalho -
002001.0618100252.007; Material de Consumo - 3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros - (pessoa
Jurídica) - 3.3.90.39.000 Outros Serviços de terceiros - (pessoa Física) -
3.3.90.36.000
II - Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos:...................................R$ 21.400,00
Programa de Trabalho -
004001.0412200012.011;
Material de Consumo - 3.3.90.30.000;
Outros Serviços de Terceiros (pessoa
física) - 3.3.90.36.000;
III - Banco do Estado do Espírito Santo S/A- (BANESTES
S/A.):..............R$ 22.000,00
Programa de Trabalho -
002001.0412200252.005; Material de Consumo - 3.3.90.30.000; Outros Serviços de
Terceiros (pessoa física) - 3.3.90.36.000; Outros Serviços de Terceiros (pessoa
jurídica) - 3.3.90.39.000; Passagem e despesa com locomoção - 3.3.90.33.000;
Art. 2o - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
Municipal do ano de 2009, sem transferência financeira, apenas pagamento de
despesas de custeio.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 15 de dezembro de 2008
ZENILTON LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.