LEI N°. 2.015/2008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ÓRGÃOS DE DIREITO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios de Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos de Direito Público, no exercício do ano de 2009, de forma direta e indireta, objetivando a promoção de ações compartilhadas para melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Muniz Freire/ES.

 

Parágrafo único - Os convênios referidos no "caput" deste artigo serão realizados com os seguintes órgãos:

 

I - 3o Pelotão da Polícia Militar de Muniz Freire/ES:.................................R$ 27.400,00

Programa de Trabalho - 002001.0618100252.007; Material de Consumo - 3.3.90.30.000;

Outros Serviços de Terceiros - (pessoa Jurídica) - 3.3.90.39.000 Outros Serviços de terceiros - (pessoa Física) - 3.3.90.36.000

 

II - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:...................................R$ 21.400,00

Programa de Trabalho - 004001.0412200012.011;

Material de Consumo - 3.3.90.30.000;

Outros Serviços de Terceiros (pessoa física) - 3.3.90.36.000;

 

III - Banco do Estado do Espírito Santo S/A- (BANESTES S/A.):..............R$ 22.000,00

Programa de Trabalho - 002001.0412200252.005; Material de Consumo - 3.3.90.30.000; Outros Serviços de Terceiros (pessoa física) - 3.3.90.36.000; Outros Serviços de Terceiros (pessoa jurídica) - 3.3.90.39.000; Passagem e despesa com locomoção - 3.3.90.33.000;

 

Art. 2o - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2009, sem transferência financeira, apenas pagamento de despesas de custeio.

 

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 15 de dezembro de 2008

 

ZENILTON LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.