LEI Nº 2.009/2008, DE 04 DE DEZEMBRO
DE 2008
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE
N° 005/2008 FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas legais atribuições que lhe são conferidas era lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio de n°
005/2008, conforme Art. 1º, I, Lei n° 1.919/2007,
firmado com a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), para garantir a manutenção referente à criação
de mais uma equipe da Estratégia Saúde da Família em nosso município.
Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal
do ano de 2008.
Parágrafo Único - O recurso repassado à instituição referida no Art. 1o será
utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o
aditamento dó Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de
Misericórdia Jesus Maria José.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se às disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 04 de dezembro de 2008
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.