LEI Nº 2.009/2008, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE N° 005/2008 FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espirito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas era lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio de n° 005/2008, conforme Art. 1º, I, Lei n° 1.919/2007, firmado com a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para garantir a manutenção referente à criação de mais uma equipe da Estratégia Saúde da Família em nosso município.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2008.

 

Parágrafo Único - O recurso repassado à instituição referida no Art. 1o será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento dó Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José.

 

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se às disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 04 de dezembro de 2008

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.