LEI N°. 1.919/2007, DE 13 DE DEZEMBRO
DE 2007
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO
PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona
a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e
conceder Subvenção Social à Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria José
conforme abaixo relacionadas, para o exercício de 2008:
I -
Recursos PSF........................................................R$
1.100.000,00;
II - Recursos
PAM......................................................R$ 515.000,00.
Art. 2o - As despesas decorrentes do Artigo anterior correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2008.
Parágrafo único - Os recursos repassados às instituições referidas no Art. 1º serão
utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3o - A efetivação das transferências financeiras serão realizadas com o
convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia
Jesus Maria José.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 13 de dezembro de 2007
EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.