REVOGADA PELA LEI Nº 2.255/2012

 

LEI N° 1.986, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

"ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 2o DA LEI 1.574/00, ALTERADO PELO INCISO I DO ART. 1o DA LEI 1.635/2002, QUE FIXOU CRITÉRIOS DE REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 2o da Lei n° 1.574/00, que foi alterado pelo inciso I do Art. 1o da Lei n° 1.635/2002, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

I - como mês para efetivação da concessão o mês de março;

 

Art. 2° - Para a concessão da revisão no mês de março/2009 o período de apuração a ser observado será o correspondente aos meses de junho/2008 a fevereiro/2009.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso I do Art. 1o da Lei n° 1.635/2002.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 30 de junho de 2008

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.